Trocas e Devoluções

REQUERIMENTO PARA LOCAÇÃO PROTEGIDA EM CASO DE FURTO QUALIFICADO E ROUBO

Para todos os fins de direito, que opto pela locação protegida do(s) equipamento(s), e que estou ciente e de acordo que esta modalidade dispensa o dever de indenizar o(s) equipamento(s) descrito(s) no Contrato de Locação acima, somente nos casos de furto qualificado e roubo, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa, sob as seguintes condições:

a) O(s) equipamento(s) deve(m) permanecer no endereço da obra. b) Após a utilização, o(s) equipamento(s) deve(m) ser guardado(s) em local(is) fechado(s), trancado(s) e/ou vigiado(s). c) Na hipótese de furto qualificado ou roubo, obrigatoriamente, é necessário: c.1) Preservar e fotografar o local em que estava(m) o(s) equipamento(s), a fim de registrar as evidências do ocorrido. c.2) Guardar, eventual(ais), objeto(s), tais como correntes, cadeados rompidos etc. c.3) Acionar a polícia para que compareça no local. c.4) Lavrar, imediatamente o boletim de ocorrência, com detalhes do ocorrido, descrição dos equipamentos e os dados dos policiais que atenderam ao chamado.

Ainda, foi devidamente esclarecido pela Locadora de forma clara e precisa as seguintes informações: a) Roubo é aquele cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assaltos à mão armada. b) Furto qualificado configurando-se como tal exclusivamente aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens cobertos, ou mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos, ou tenha sido constatada por inquérito policial. c) Caracterizado o roubo ou furto qualificado, será devido um valor de locação adicional equivalente a 10,00% (Dez por cento) do valor do prejuízo com o valor mínimo de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), exceto nos equipamentos com valores até R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), sendo neste caso, devido o valor de locação adicional equivalente a 10,00% (Dez por cento), o qual deverá ser pago no prazo de 7 (Sete) dias contados da data do envio de todas as informações listadas na alínea “c” deste requerimento.

Condições Gerais